Demo image Demo image Demo image Demo image Demo image Demo image Demo image Demo image

SINTESE - SEMANA FILOSÓFICA

SÍNTESE DE CONTEÚDO DAS PALESTRAS
DIA 25.10 – PAINEL: OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL E O PNDH3 (PROGRAMA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS)
DEBATEDORES: Dr. Celso Barros, Dr. Roberto Filho, Dep. Nazareno Fontelles, Dr. Lúcio Tadeu. D. Juarez Souza.
Mediador: Marcos Teixeira (TV Rádio Clube)
SÍNTESE
O jornalista Marcos Teixeira dá inicio ao debate da primeira noite da semana filosófica com considerações a cerca do PNHD3 ressaltando que este dá continuidade ao programa de efetivação dos direitos humanos no Brasil. O programa tem como alicerce os resultados das conferências realizados no Brasil com a referente temática. Engloba também uma demanda de instituições como a ONU e o programa de efetivação do governo federal para consolidar a relação entre os Diretos Humanos e a vida política. O programa nacional de direitos humanos reflete as máximas da dignidade da vida humana. Perguntas para todos os debatedores: “na opinião dos senhores”: quais foram os avanços foram alcançados com o PNHD3 e quais os Direitos Humanos são mais violados no Brasil? Seguem-se as respostas dos debatedores.
Dr. Celso Barros responde ressaltando o parágrafo primeiro da Constituição Brasileira e destacando o aspecto filosófico que proclama o homem como um valor. (Filosofia da Pessoa). Os Direitos Humanos avançaram no decorrer da formulação das constituições passadas do Brasil. Elas mostram os crescentes avanços em relação aos direitos humanos e é uma expressão do anseio de liberdade que temos. Fundamenta a sua fala com os contributos da Constituição Americana e os valores da Revolução Francesa (Liberdade, Igualdade, Fraternidade). Dom Juarez ressalta o valor cristão da dignidade humana fundamentado na palavra divina. Vê como positivo os avanços dos direitos humanos como o Estatuto da criança e adolescente, o Estatuto da igualdade racial, a ficha limpa. A tentativa de consolidar a questão do trabalho escravo ainda é uma falta no Programa Nacional de Direitos Humanos, em sua terceira versão e ressaltou também o valor da participação do povo na efetivação desses projetos. Dr. Roberto Filho fundamenta sua fala com o resgate da consciência histórica dos Direitos Humanos. A mudança de concepção de guerra, mudando para a nova visão de vida muda a concepção jurídica e todas as instituições em defesa da vida. Ressalta que o trabalho escravo tem sido umas das questões de desrespeito á vida humana. “A estrutura burocrática do PNDH3 escondeu algumas questões como o fato da desapropriação de terra fértil em maconha, mas permite o trabalho escravo”. Dep. Nazareno Fontelles diz que o direito á alimentação passou para a Constituição com o PNDH3. O programa fome zero, a alimentação escolar, a alimentação familiar etc. são conquistas do direito á alimentação adquirido a partir do PNDH3. O direito á alimentação e sua discussão entram no Estatuto da interdependência dos Direitos Humanos que garante a efetivação de cada direito. “A atualização do PNDH3 precisa avançar no direito á participação das mulheres no processo político”. Critica a sociedade “hierárquica” e patriarcal e Critica a dominação das mídias. O respeito que os meios devem veicular em respeito á vida. Ressalta o direito á habitação. Milton Gustavo, substituto do Dr. Lúcio Tadeu, não fala de um direito humano violado, mas de fatores que geram desrespeito aos Direitos Humanos em geral. A desumanização do marginalizado é um dos fatores de violação dos direitos. “Poucos que têm direito a tudo e muitos que não conhecem nem os direitos”.
Qual o apoio da constituição no que diz respeito à criação de políticas públicas que defendam os Direitos Humanos? Esta foi a pergunta feita ao Dr. Celso Barros. O documento que fundamenta os Direitos Humanos no Brasil foi a Lei Áurea e a constituição brasileira é fundamentada nos ideais da Revolução Francesa e da Constituição Americana. “Na Constituição de 1824 já falava da liberdade, mas do homem teórico, uma abstração”. “Todo direito é humano”. A expressão Direitos fundamentais da pessoa é a nova expressão dos Direitos Humanos na constituição atual. “Dom Juarez, qual a avaliação sobre a participação da Igreja na elaboração do PNH3 e como a Igreja vê o aborto”? “Não houve uma convocação nas conferências para com a Igreja e assim houve uma pouca participação visto que o lançamento do programa ficou de modo “calado”. Sobre o aborto ressalta o valor da vida e posição da Igreja no direito natural á vida. Os direito humanos é defendido por ideais religiosos, humanos e filosóficos, para a garantia á vida. “Dr. Roberto a globalização e os Direitos Humanos”? A interação global tem também um forte poder de interesses. A manipulação de conceitos da mídia, e exemplifica isso dizendo que a mídia veicula que o aborto é questão de interesse religioso ou uma questão de saúde pública. “Como a Igreja pode fazer assinaturas de ficha limpa e não pode falar do aborto?” “Uma critica forte à mídia”.
“Nazareno Fontelles: “a quantidade de documento que fundamenta teoricamente os Direitos Humanos em todos os âmbitos e sua realização prática”? A falta da clareza dos meios de comunicação para a efetivação do debate e a“democratização” dos meios de comunicação não oferece espaços para o debate. O direito á comunicação é violado no debate dos direitos humanos. O que se vê é uma Visão ditatorial de mercado da mídia e subordinação das mentes. A ocidentalização dos Direitos Humanos é outro ponto da discussão dos Direitos Humanos. “Milton Gustavo, o problema do sistema carcerário e o direito humano”? A função de combater o crime não é do judiciário, e sim do executivo. A prisão não é o fim do processo jurídico. Quais as alternativas para este problema? Está no próprio programa, com as prisões alternativas e todos os direitos que o Estado deve oferecer aos detentos. Deviam pelo menos saírem alfabetizados?”. A segunda parte da programação foi dedicada a perguntas da platéia.


25 anos do DNJ

O mês de outubro, dedicado ao aprofundamento da dimensão missionária da nossa vocação de discípulo, foi escolhido para contemplar um dos maiores eventos de juventude da Igreja em nosso país: o Dia Nacional da Juventude (DNJ). Estamos comemorando 25 anos de sua existência. Motivado pela promulgação do Ano Internacional da Juventude, pela ONU em 1985, o DNJ nasceu por iniciativa da Pastoral da Juventude e sempre quis ser um momento especial de manifestação da beleza, da força e do compromisso da nossa juventude. Percebendo a necessidade de proclamar bem alto a boa-nova de Jesus Cristo, este evento de massa vai às ruas e aos grandes espaços públicos para, juntamente com várias outras expressões de juventude, cantar a força da vida e mostrar a todos o quanto ainda se tem a aprender com o dinamismo juvenil. Parabéns a todos aqueles e aquelas que, durante esses anos, não só mantêm acesa a chama deste evento, mas, através dele, provocam um olhar mais carinhoso, verdadeiro e respeitoso com relação a nossa juventude. Este significativo Jubileu coincide com a manifestação que os jovens católicos, sob a orientação das pastorais da juventude, fazem nas praças para um ‘basta à violência juvenil’. A juventude é portadora de riquezas imensas, sonhos ousados, coração generoso, espiritualidade vibrante, muita energia e criatividade, e não podemos deixar que a violência social e cultural comprometa o presente que Deus nos concede com a vida dos jovens para a vida de nosso povo. Ao festejar esta data memorável, vamos, todos, renovar nossa paixão pela juventude motivando-a, sobretudo, à paixão por Aquele que, chamando-nos de amigos, se coloca como o único Caminho, Verdade e Vida.
Brasília, 24 de outubro de 2010
Dom Eduardo Pinheiro da Silva, SDB
Bispo referencial para a Juventude-CNBB
Pe. Carlos Sávio da Costa Ribeiro
Assessor do Setor Juventude-CNBB
O que são Foranias? Vicariatos? Dioceses? Você sabe?
Você conhece a organização eclesiástica e administrativa da Igreja?
Para a melhor organização administrativa e pastoral a Igreja Católica Apostólica Romana possui uma estrutura feita com subdivisões, onde cada uma delas possui determinadas funções confiadas a um presbítero (padre) que exerce, em nome do Papa, a coordenação de todas as atividades.
Como já foi dito, cada uma possui funções determinadas e um representante da Igreja exercendo o papel de liderança, tanto para a ação pastoral quanto para eventuais dificuldades relacionadas à Doutrina e a Administração. Em termos gerais podemos explicá-las da seguinte maneira:
ARQUIDIOCESE – É a província eclesiástica que abrange todas as dioceses de uma região. Quem a governa e a preside é o bispo mais importante: o Metropolita, que, a partir do ano de 1301, passa a se chamar Arcebispo (bispo que possui a missão de ser chefe espiritual e de jurisdição da Arquidiocese ou também chamada Metrópole). Podemos dizer que a Arquidiocese é a Diocese do Arcebispo. Cada arquidiocese possui uma “Catedral”, local onde se encontra a “cátedra” – cadeira – do Arcebispo. Na paramentação litúrgica, o arcebispo metropolita distingue-se pelo uso do pálio (Tem a forma de uma faixa circular que carrega sobre os ombros e da qual pendem ante o peito e nas costas duas atiras retangulares, tudo de lã branca, se destacando dela seis cruzes de seda negra ou vermelha).
DIOCESE – É a circuncisão eclesiástica dirigida pelo bispo. Ela é também chamada de Bispado. O Código do Direito Canônico, no nº 369, afirma que a diocese é a “porção do povo de Deus confiada a um bispo”. Lá existe a Cúria Diocesana, ou seja, o conjunto de organismos com os quais o bispo governa pastoralmente. Os bispos têm como investiduras o Anel (simbolizando seu casamento com a Igreja, sua Diocese) e o Báculo (lembra um “cajado” - simbolizando o pastor de sua Diocese). Os bispos são sucessores dos Apóstolos como pastores da Igreja, mensageiros do Evangelho de Cristo. Também são chamados de Sufragâneos.
VICARIATO – Dentro de cada diocese existem um ou mais Vicariatos. Os Vicariatos episcopais são um instrumento evangelizador mais descentralizado. Colaboram para o atendimento às exigências da ação evangelizadora em cada grande área geográfica ou ambiental, organizando melhor o trabalho e as relações pastorais. Já os Vicariatos territoriais, por sua vez, são divididos em áreas pastorais menores, designadas pelo Código de Direito Canônico como foranias, que agrupam algumas paróquias. O vigário episcopal (presbítero colaborador do bispo), nomeado pelo Arcebispo, que formará a Coordenação do Vicariato, com os representantes das foranias. Cada Vicariato enviará representantes para comporem a Coordenação Arquidiocesana de Pastoral. Os vigários episcopais cultivam uma estreita relação pastoral com o arcebispo, na medida em que colaboram com o governo pastoral da Arquidiocese. Eles multiplicam e difundem o próprio ministério do arcebispo.
FORANIA – É um grupo determinado de paróquias dentro de um Vicariato. Cada forania é confiada a um vigário forâneo (título dado pelo bispo a um grupo de padres dentro de um Vicariato). Essa união de diversas paróquias mais próximas territorialmente favorece o trabalho pastoral mediante uma ação em comum. Os padres forâneos são eleitos pelos representantes das paróquias (párocos e vigários) por 2 anos, que por sua vez, representam aquele território, ou seja, a forania junto ao conselho presbiteral.
PARÓQUIA – É uma comunidade dentro da Diocese entregue aos cuidados pastorais e administrativos de um presbítero que recebe o título de pároco. Antigamente eram chamada de “Freguesias”. Ele deve trabalhar em comunhão com a diocese, as lideranças pastorais e os demais fiéis batizados. Além do pároco, também vemos a atuação do vigário paroquial (sacerdote que o bispo diocesano nomeia para coadjuvar um pároco no exercício do seu ministério pastoral). Só os padres podem ser párocos, mas numa paróquia pode haver também um diácono que trabalha com o pároco e o vigário.  Além das pessoas, uma paróquia tem sempre um território e uma igreja principal, chamada igreja paroquial. Pode ter outras igrejas menores, chamadas de ermidas ou capelas.
CAPELA – Antigamente chamadas de “ermidas”, é uma pequena comunidade numa região administrada por uma Paróquia. Além do Culto a Deus, podem-se realizar casamentos e os demais sacramentos, além das atividades sociais e pastorais. 
Bem, agora que você já conhece as explicações sobre essas regiões, abaixo você terá um exemplo claro dessa divisão no Estado do Rio de Janeiro:
  • Arquidiocese e Diocese
No estado do Piauí existem 1 Arquidiocese e 8 Dioceses:
Arquidiocese de Teresina
Diocese de Parnaíba
Diocese de Picos
Diocese de Campo Maior
Diocese de Floriano
Diocese de Oeiras
Diocese de S Raimundo Nonato
Diocese de Bom Jesus
  •  Foranias, paróquiase capelas
A Arquidiocese de Teresina possui 7 capelanias e 8 foranias, são elas:
Norte
Sul I e II
Leste
Sudeste
Rural I
Rural II
Rural III

Ex.: A forania Norte possui 11 paróquias e 2 capelas
Espero que suas dúvidas tenham sido esclarecidas, pois conhecer a estrutura administrativa da Igreja Católica é fundamental para os fiéis poderem compreender a ação do Clero e poder ajudar com a difusão da fé cristã.
Fonte: catequisar.com.br